Perguntas Frequentes

 

OUVIDORIA – PERGUNTAS FREQUENTES

 

  1. Como ter acesso ao Portal da Transparência da Prefeitura de Presidente Kennedy?

O link para acessar o Portal da Transparência é https://www.presidentekennedy.es.gov.br/transparencia

 

  1. Como faço contato com a Ouvidoria Municipal, e qual seu horário de atendimento?

Você pode ir pessoalmente a Ouvidoria, localizada na Rua Orozimbo Corrêa, 10, centro, Presidente Kennedy/ES ou pelo telefone (28) 3535-1614 ou Disque Ouvidoria 0800 028 1618, de segunda à sexta de 8 às 17 horas.  Pode também fazer sua manifestação acessando o site da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, no link da Ouvidoria Municipal. (https://www.presidentekennedy.es.gov.br/ouvidoria)

 

  1. Quero fazer um elogio ou uma denúncia a respeito da conduta de um servidor municipal. Como proceder?

Quanto ao elogio basta apenas contatar a Ouvidoria Municipal pelos meios acima elencados. Já a denúncia pode ser feita presencial na Ouvidoria Municipal ou pelo link https://www.presidentekennedy.es.gov.br/ouvidoria, e será aceita desde que contenha elementos mínimos de autoria e materialidade. É facultativo a identificação do manifestante.

 

  1. O acesso à informação é gratuito?

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação e o art. 8º da Lei Municipal nº 1082/2013, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.

 

  1. O que é transparência ativa?


É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. 
Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.
A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

 

  1. O que é o e-SIC?


O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.
O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades públicas. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

 

  1. Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?


Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

 

  1. Como solicitar informação?


Existem duas formas de fazer um pedido de informação na Prefeitura Municipal, pela internet por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) ou presencialmente no SIC (Serviço de Informação ao Cidadão).

Pela Internet (e-SIC)

Veja como fazer um pedido por meio do e-SIC:

1. Acesse o e-SIC. Preencha todos os campos do formulário, porém, caso não queria preencher todos os campos, preencha apenas os campos que contenham o (*), pois estes são obrigatórios;
2. Em "Dados da Solicitação", escolha o assunto;
3. Faça seu pedido de informação no campo “Descreva a solicitação”;
4. Faça a verificação e clique em "Enviar Solicitação";
5. Ao final do processo, o e-SIC informará um número de protocolo, que também será enviado para seu e-mail. Guarde esse número: ele é a forma mais rápida de acompanhar seu pedido futuramente

Presencialmente (SIC)

Veja como fazer um pedido por meio do SIC:

1. Dirija-se à unidade física do SIC pertencente ao órgão/entidade ao qual você pretende solicitar a informação;
2. Preencha o formulário de pedido de acesso à informação;
3. Os atendentes do SIC informarão o número de protocolo do seu pedido.

As informações sobre como fazer um pedido apresentadas neste site referem-se apenas ao Poder Executivo.

 

  1. Quem pode apresentar manifestação para a Ouvidoria Municipal?

 

Qualquer cidadão pode dirigir-se à Ouvidoria Municipal de Presidente Kennedy para apresentar sua manifestação, não sendo necessária a presença de advogado ou procurador constituído para a sua formalização.

 

  1. Que tipos de manifestações são recebidas pela Ouvidoria Municipal?

 

Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;

Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;

Solicitação: a requerimento de adoção de providência por parte da Administração;

Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;

Denúncias: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.

 

  1. Preciso me identificar?

 

Você pode fazer uma manifestação anônima ou identificada. A identificação permite que a Ouvidoria Municipal de Presidente Kennedy entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais. Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem. A não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.

 

  1. Quais informações devem constar na manifestação?

 

A Ouvidoria Municipal não exige que o cidadão siga um formato específico para se manifestar. Em geral, as manifestações devem conter as seguintes informações:

  • Nome completo, e-mail, telefone (incluir DDD) e endereço (inclusive CEP, cidade e estado), bem como qualquer outra informação que facilite o contato da Ouvidoria Municipal com o cidadão;
  • Indicação das informações que deseja que a Ouvidoria Municipal mantenha sob sigilo;
  • Identidade do órgão, unidade, entidade e servidor(es) ou equiparados do Poder Executivo Municipal envolvidos, se for o caso;
  • Como foi ou tem possibilidade de ser afetado;
  • Os passos que foram dados na tentativa de solucionar o problema;
  • Caso o problema tenha sido parcialmente resolvido, que aspectos ainda restam por resolver;
  • Quando for verificado o não cumprimento de políticas, normas ou procedimentos, especificar os aspectos que tenham sido violados;
  • Indicação clara do resultado que espera para a sua manifestação; e
  • Quaisquer outros fatos pertinentes (devem ser anexados quaisquer documentos ou material relevante que ofereça apoio às declarações ou comprovação dos fatos informados).

 

Em todas as situações, o problema deve ser exposto de forma clara, descrevendo datas, locais e fatos detalhadamente, inclusive identificando, quando possível, as pessoas envolvidas.

 

  1. Como a Ouvidoria Municipal de Presidente Kennedy pode me ajudar?

 

A Ouvidoria Municipal atuará para identificar o interesse objeto da manifestação e para prestar esclarecimentos ao cidadão sobre os direitos envolvidos. Via de regra, a manifestação será encaminhada à Ouvidoria do órgão ou entidade no (a) qual ocorreram os fatos, a qual produzirá resposta específica ao cidadão.

 

 

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