Função e Definição

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

TITULO II

DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

 CAPÍTULO I

DO PODER LEGISLATIVO

 SEÇÃO I

DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 18 - A Câmara Municipal é o órgão deliberativo do Município, com funções legislativas e fiscalizadoras, composta de Vereadores

eleitos em pleito direto e secreto realizado em todo País, juntamente com o Prefeito e o Vice-Prefeito com mandato de quatro anos.

_________________________

 

RESOLUÇÃO 124/2004 - REGIMENTO INTERNO

 

TÍTULO I

DA CÂMARA MUNICIPAL

 CAPÍTULO I

DAS FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Art. 1º O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.

Art. 2º As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares, leis ordinárias, Decretos Legislativos, e Resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município.

 Art. 3º As funções de fiscalização financeira constituem na elaboração do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara, mediante ao auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

 Art. 4º As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos atos do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da ética político administrativa, com a tomada das medidas sanatórias que se fizerem necessárias.

 Art. 5º As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar os vereadores, quando tais agentes políticos cometem infrações político-administrativas previstas em lei.

 Art. 6º A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realiza-se através da disciplina regimental de suas atividades, da estruturação e da administração de seus serviços auxiliares.

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