OUVIDORIA – PERGUNTAS FREQUENTES
- Como ter acesso ao Portal da Transparência da Prefeitura de Presidente Kennedy?
O link para acessar o Portal da Transparência é https://www.presidentekennedy.es.gov.br/transparencia
- Como faço contato com a Ouvidoria Municipal, e qual seu horário de atendimento?
Você pode ir pessoalmente a Ouvidoria, localizada na Rua Orozimbo Corrêa, 10, centro, Presidente Kennedy/ES ou pelo telefone (28) 3535-1614 ou Disque Ouvidoria 0800 028 1618, de segunda à sexta de 8 às 17 horas. Pode também fazer sua manifestação acessando o site da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, no link da Ouvidoria Municipal. (https://www.presidentekennedy.es.gov.br/ouvidoria)
- Quero fazer um elogio ou uma denúncia a respeito da conduta de um servidor municipal. Como proceder?
Quanto ao elogio basta apenas contatar a Ouvidoria Municipal pelos meios acima elencados. Já a denúncia pode ser feita presencial na Ouvidoria Municipal ou pelo link https://www.presidentekennedy.es.gov.br/ouvidoria, e será aceita desde que contenha elementos mínimos de autoria e materialidade. É facultativo a identificação do manifestante.
- O acesso à informação é gratuito?
Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação e o art. 8º da Lei Municipal nº 1082/2013, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.
- O que é transparência ativa?
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.
Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.
A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
- O que é o e-SIC?
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.
O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades públicas. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.
- Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.
- Como solicitar informação?
Existem duas formas de fazer um pedido de informação na Prefeitura Municipal, pela internet por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) ou presencialmente no SIC (Serviço de Informação ao Cidadão).
Pela Internet (e-SIC)
Veja como fazer um pedido por meio do e-SIC:
1. Acesse o e-SIC. Preencha todos os campos do formulário, porém, caso não queria preencher todos os campos, preencha apenas os campos que contenham o (*), pois estes são obrigatórios;
2. Em "Dados da Solicitação", escolha o assunto;
3. Faça seu pedido de informação no campo “Descreva a solicitação”;
4. Faça a verificação e clique em "Enviar Solicitação";
5. Ao final do processo, o e-SIC informará um número de protocolo, que também será enviado para seu e-mail. Guarde esse número: ele é a forma mais rápida de acompanhar seu pedido futuramente
Presencialmente (SIC)
Veja como fazer um pedido por meio do SIC:
1. Dirija-se à unidade física do SIC pertencente ao órgão/entidade ao qual você pretende solicitar a informação;
2. Preencha o formulário de pedido de acesso à informação;
3. Os atendentes do SIC informarão o número de protocolo do seu pedido.
As informações sobre como fazer um pedido apresentadas neste site referem-se apenas ao Poder Executivo.
- Quem pode apresentar manifestação para a Ouvidoria Municipal?
Qualquer cidadão pode dirigir-se à Ouvidoria Municipal de Presidente Kennedy para apresentar sua manifestação, não sendo necessária a presença de advogado ou procurador constituído para a sua formalização.
- Que tipos de manifestações são recebidas pela Ouvidoria Municipal?
Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;
Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
Solicitação: a requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
Denúncias: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
- Preciso me identificar?
Você pode fazer uma manifestação anônima ou identificada. A identificação permite que a Ouvidoria Municipal de Presidente Kennedy entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais. Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem. A não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.
- Quais informações devem constar na manifestação?
A Ouvidoria Municipal não exige que o cidadão siga um formato específico para se manifestar. Em geral, as manifestações devem conter as seguintes informações:
- Nome completo, e-mail, telefone (incluir DDD) e endereço (inclusive CEP, cidade e estado), bem como qualquer outra informação que facilite o contato da Ouvidoria Municipal com o cidadão;
- Indicação das informações que deseja que a Ouvidoria Municipal mantenha sob sigilo;
- Identidade do órgão, unidade, entidade e servidor(es) ou equiparados do Poder Executivo Municipal envolvidos, se for o caso;
- Como foi ou tem possibilidade de ser afetado;
- Os passos que foram dados na tentativa de solucionar o problema;
- Caso o problema tenha sido parcialmente resolvido, que aspectos ainda restam por resolver;
- Quando for verificado o não cumprimento de políticas, normas ou procedimentos, especificar os aspectos que tenham sido violados;
- Indicação clara do resultado que espera para a sua manifestação; e
- Quaisquer outros fatos pertinentes (devem ser anexados quaisquer documentos ou material relevante que ofereça apoio às declarações ou comprovação dos fatos informados).
Em todas as situações, o problema deve ser exposto de forma clara, descrevendo datas, locais e fatos detalhadamente, inclusive identificando, quando possível, as pessoas envolvidas.
- Como a Ouvidoria Municipal de Presidente Kennedy pode me ajudar?
A Ouvidoria Municipal atuará para identificar o interesse objeto da manifestação e para prestar esclarecimentos ao cidadão sobre os direitos envolvidos. Via de regra, a manifestação será encaminhada à Ouvidoria do órgão ou entidade no (a) qual ocorreram os fatos, a qual produzirá resposta específica ao cidadão.