Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental municipal é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental, Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou, ainda, daquelas que sob qualquer forma ou intensidade, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições gerais regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Instruções para o Licenciamento Ambiental:

Verifique se o empreendimento é passível de licenciamento pela SEMMA (Enquadramento de atividades potencialmente poluidores e/ou degradadoras do meio ambiente) e busque assessoria técnica especializada, que poderá auxiliar no preenchimento dos requisitos aplicáveis ao licenciamento ambiental.

O empreendimento sendo passível de licenciamento o consultor deverá solicitar o credenciamento no sistema (link após as instruções). Após aprovação deverá ser anexado no sistema de licenciamento digital os documentos básico obrigatórios para conferência da SEMMA.

Dentre os documentos a serem apresentados está o Formulário de Enquadramento, cujas informações serão utilizadas pela SEMMA para o cálculo do valor da taxa de licenciamento ambiental. Feito o cálculo, o requerente receberá o Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Após finalização das etapas anteriores o sistema disponibilizará o formulário de requerimento, que deverá entregue no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, que emitirá o comprovante de protocolo, para efeito de acompanhamento da tramitação do processo.

Caso haja alguma pendência, o empreendedor será orientado a complementar ou a adequar a documentação.