PROCON - CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO

MISSÃO

Desenvolver para o Município e ao Estado, políticas públicas destinadas a proteger e educar para o consumo consciente, harmonizando as relações por meio de orientação permanente a consumidores e fornecedores, com excelência no atendimento.

 

VISÃO

Ser referência na implantação de soluções dinâmicas e inovadoras, aptas a dirimir conflitos de consumo, por meio de atendimento integrado e humanizado.

 

VALORES

Ética - Transparência - Comprometimento - Integração – Resolutividade

 

QUEM SOMOS

O PROCON é o local onde o consumidor pode fazer valer seus direitos e onde terá apoio sobre consumo consciente e sustentável e também quando tiver seus direitos violados. Isso não significa que seja um órgão que credite razão unilateral ao consumidor supostamente lesado, mas garantirá a ampla defesa como princípio constitucional, através de análise criteriosa sobre a relação de consumo efetuada para somente depois abrir processo administrativo para aplicação de multa.

 

CABE AO PROCON

  • Esclarecer, conscientizar, educar e informar o cidadão sobre seus direitos e deveres enquanto consumidores;
  • Orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores;
  • Fiscalizar preventivamente os direitos do consumidor e aplicar as sanções, quando for o caso;
  • Facilitar o exercício da cidadania por meio da divulgação dos serviços oferecidos.
     

PARA QUE SERVE O PROCON?

O Procon serve para auxiliar os consumidores nas relações com os fornecedores, garantindo que seus direitos sejam respeitados. Dessa forma, o órgão desempenha importante papel social por manter um relacionamento próximo dos consumidores, o que lhe faz ter grande credibilidade junto à população. Entre outras atribuições, o Procon pode aplicar penalidades administrativas aos fornecedores que violem as normas de proteção ao consumidor, mas sua característica principal é a de garantir uma harmonização na relação jurídica de consumo. Muitas das queixas encaminhadas pelos consumidores são resolvidas no ato do atendimento. Quando a empresa não soluciona o caso imediatamente/amigavelmente, pode-se formalizar a reclamação, que é um processo administrativo. Nesse caso, a empresa é notificada, podendo ser designada uma audiência que contará com a presença das partes envolvidas, na oportunidade em que o órgão intermediará a composição do conflito de acordo com as leis vigentes. Como a ação dos órgãos de defesa do consumidor é independente, se o consumidor registrar sua reclamação junto ao Procon e também no poder judiciário, isso não implicará no encerramento automático de nenhuma das demandas, cabendo a adoção das providências cabíveis no âmbito da competência de cada órgão.

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