ATENDIMENTO PRESENCIAL
O consumidor busca presencialmente o órgão a fim de obter orientações, esclarecer dúvidas e registrar reclamações.
Na ocasião, uma reclamação poderá ser aberta pelo próprio consumidor ou por terceiros através de procuração simples. Aliás, o Modelo da procuração pode ser encontrado facilmente no nosso site, através do link: MODLEO DE PROCURAÇÃO
Pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo, possuem atendimento preferencial, nos termos da Lei federal nº 10.048/2000.
ENDEREÇO E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Rua Átila Vivácqua, 124 terreio – Centro – Presidente Kennedy – ES, CEP:29.350.000
Atendimento de Segunda a Sexta-feira
Horário: de 8:00 as 15:30 atendimento ao público.
CONSUMIDOR.GOV.BR
Trata-se de uma plataforma oficial do Ministério da Justiça, na qual você pode se comunicar diretamente com as empresas participantes e que se comprometeram a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias.
Além de registrar a insatisfação, o consumidor também pode consultar o índice de reclamação e resolutividade das empresas inscritas no serviço, o prazo médio para resposta e a avaliação de outros consumidores sobre a satisfação com o atendimento.
ATENÇÃO!
Este é um serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo via internet. Ele não substitui o serviço prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor, que continuam atendendo os consumidores por meio de seus canais tradicionais de atendimento.
CENTRAL 151
Os cidadãos capixabas ainda podem sanar suas dúvidas e buscar orientações na nossa Central de Atendimento ao Consumidor, no número 151 e whatsapp tira dúvidas (27) 33236237 procon estadual.
Neste canal não é possível formalizar a reclamação, para isto, contamos com nosso Atendimento Presencial e o Atendimento Eletrônico.
As ligações podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 09 às 17 horas, exceto em feriados.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FORMALIZAR SUA RECLAMAÇÃO
1 - Identidade e CPF
2 - Comprovante de Residência
3 - Comprovante da relação de consumo: nota fiscal, ordem de serviço, fatura, contrato, protocolos, etc.
* São documentos oficiais de identificação de acordo com a Lei Federal nº 12.037/2009: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Carteira de Habilitação, Passaporte, Identificação Militar, Carteira de Identificação Funcional, outro documento público que permita a identificação.