Cooperativa

Dicas para organizar uma cooperativa

Estudo de viabilidade econômica, treinamento para gestão eficiente e respeito ao prazo de maturação do negócio são fundamentais.

 

Necessidades

As cooperativas são uma forma de organização e não apenas um negócio. Por exemplo, o negócio de um grupo de costureiras não é a cooperativa, mas a confecção e a venda de roupas. A cooperativa é uma forma de organização que poderá ser escolhida para viabilizar o negócio de confecção.

Um dos primeiros passos para a organização de uma cooperativa é fazer o estudo de viabilidade econômica.

Algumas perguntas podem orientar a decisão no momento inicial, como as seguintes:

  • A necessidade de trabalho, produção e de crédito é percebida por todos os interessados?
  • A cooperativa é a solução mais adequada? Ou uma associação poderia ser o primeiro passo?
  • Existe alguma cooperativa nas redondezas que pode satisfazer as pessoas?
  • Os interessados estão dispostos a entrar com o capital necessário para viabilizar a cooperativa?
  • O volume de negócios é suficiente para que os cooperados tenham benefícios?
  • Os interessados estão dispostos a operar integralmente com a cooperativa?
  • Os cooperados estão preparados para gerenciar a cooperativa ou têm de contratar pessoal qualificado?
  • Existe mercado para os produtos ou serviços a serem oferecidos?


A legislação exige um mínimo de 20 pessoas para a constituição de uma cooperativa. Isso é uma vantagem e, ao mesmo tempo, um grande complicador.

Na maioria das vezes, as pessoas envolvidas nunca trabalharam juntas e aprender a trabalhar em conjunto é um grande desafio em qualquer empreendimento coletivo. A falta desse aprendizado tem sido motivo para fechamento de muitas cooperativas.

O objetivo principal da cooperativa é, geralmente, gerar ou aumentar a renda do grupo. No caso de uma cooperativa de costureiras, por exemplo: imagine que cada cooperada queira retirar um salário-mínimo por mês. Se, depois de algum tempo, esse objetivo não for atingido, a cooperativa poderá até gerar algum tipo de despesa – quando constatam que suas expectativas não estão sendo atendidas, os cooperados tendem a abandonar o negócio.

As pessoas esperam resultados financeiros rápidos e com pouco investimento. Como todo negócio, uma cooperativa também exige um tempo de maturação para dar o lucro esperado. Essa distância entre as necessidades imediatas das pessoas e o amadurecimento do negócio tem contribuído para o fechamento precoce de cooperativas.

Viabilidade

Um bom estudo de viabilidade econômica permite ver a real necessidade do mercado e se uma cooperativa é realmente a melhor forma para que o grupo atinja seus objetivos.

Para começar, é preciso deixar claro aos interessados como funciona uma cooperativa, quais são os deveres e direitos de cada um. Ela só conseguirá atender às necessidades de seus cooperados se for eficiente na relação com o mercado, e isso requer capacidade de gestão, competência técnica e administração do capital de giro.

O que muitas vezes ocorre é que um grupo de pessoas, competentes na gestão do seu próprio negócio, tornam-se sócios de uma cooperativa. O empreendimento coletivo tende a ser maior que as atividades individuais de cada cooperado, com desafios de gestão e articulação diferentes do que estão habituados, além de novos procedimentos e práticas.

No exemplo das costureiras, é como pegar 20 pessoas que sempre trabalharam em casa de modo informal e colocá-las para gerenciar um empreendimento coletivo. Nesse caso, o grande desafio é transformar trabalhadores em empresários e esse salto pode fazer a diferença no sucesso da cooperativa.

Outra questão importante que merece uma discussão mais ampla diz respeito aos empresários que querem organizar cooperativas de trabalho. Muitos têm boa intenção e buscam essa alternativa com o objetivo de viabilizar suas empresas. Outros, por desinformação ou má fé, buscam uma forma de diminuir gastos trabalhistas e previdenciários.

 

Como criar uma cooperativa?

Primeiro passo é determinar os objetivos e escolher uma comissão e um coordenador dos trabalhos. Confira outros procedimentos para abrir este tipo de negócio:

 

Estatuto e capital social

O Estatuto é a base da empresa. Nele constam as linhas gerais de seu funcionamento. Trata-se do contrato que os cooperados fazem entre si. Deve conter:

  • Denominação, sede, prazo de duração, área de ação, objeto da sociedade, fixação do exercício social e da data de levantamento do balanço geral.
  • Direitos e deveres dos associados, natureza de suas responsabilidades e condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão, e normas para representação.
  • Capital mínimo, valor da quota-parte, mínimo de quotas a ser subscrito pelo associado, modo de integralização, condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou exclusão.
  • Forma de devolução das sobras registradas aos associados ou do rateio das perdas apuradas.
  • Modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, prazo do mandato e processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais.
  • Formalidades de convocação das assembleias gerais e a maioria delas requeridas para a sua instalação, validade das suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas tiverem interesse particular sem privá-los de participar dos debates.
  • Casos de dissolução voluntária da sociedade: modo e processo de alienação ou oneração de bens imóveis; modo de reformar o estatuto; e número mínimo de associados.

Capital Social

O capital social serve para possibilitar a prestação de serviço, ou seja, para as instalações e equipamentos necessários. Assim, cada grupo deverá elaborar um projeto de viabilidade econômica, especificando quais são essas instalações e equipamentos para calcular o valor com o qual cada um deverá contribuir. O capital será subdividido em quotas, cujo valor unitário não poderá ser superior ao maior salário-mínimo vigente no país.

Nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 (um terço) do total das quotas partes, salvo nas sociedades em que a subscrição deva ser diretamente proporcional ao movimento financeiro do cooperado ou transformados ainda, em relação à área cultivada ou ao número de plantas e animais em exploração.

É vedado às cooperativas distribuírem qualquer espécie de benefício às quotas partes do capital ou estabelecer outras vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de quaisquer associados ou terceiros, excetuando-se os juros até o máximo de 12% (doze por cento) ao ano que incidirão sobre a parte integralizada.

Para a formação do capital social, poder-se-á estipular que o pagamento das quotas partes seja realizado mediante prestações periódicas, independentemente de chamada, por meio de contribuições. As quotas partes do capital nunca serão cedidas a terceiros, estranhos à sociedade.

Documentação

Para a Junta Comercial:

  • Quatro vias da Ata de Assembleia Geral de Constituição e do Estatuto. Todas as páginas são rubricadas por todos os associados fundadores.
  • Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do presidente.
  • Relação nominativa dos presentes.
  • Cópia do comprovante de residência do presidente.
  • Cópia do comprovante do local de funcionamento da instituição.
  • Visto de advogado na última página das vias da Ata e do Estatuto.

Para a Receita Federal:

  • Ficha cadastral e ficha complementar (CNPJ).
  • Cópia do CPF, RG e comprovante de residência de todos os diretores.
  • Lista dos associados.

Procedimentos

Saiba quais os procedimentos para constituição de uma cooperativa:

  • 1) Reunião com o grupo de pessoas interessadas: a reunião deve determinar os objetivos da cooperativa e escolher uma comissão e um coordenador dos trabalhos.
  • 2) Verificação das condições mínimas de viabilidade: reúna todos os interessados em participar da cooperativa e discuta os seguintes pontos: a cooperativa é a solução adequada? Os interessados estão dispostos a cooperar? A cooperativa terá como contratar pessoal qualificado para administrá-la?
  • 3) Elaboração da proposta de estatuto: a comissão de organização deve elaborar proposta de estatuto para a cooperativa e distribuir uma cópia aos interessados. O documento deve ser estudado e discutido.
  • 4) Fundação: a comissão deve convocar todas as pessoas interessadas para a Assembleia Geral de Constituição (fundação) da cooperativa, em hora e local determinado com antecedência. Avisos sobre a convocatória devem ser afixados em locais frequentados pelos interessados, podendo ser também veiculados pela imprensa e rádio. A Assembleia deve ter a presença de, no mínimo, 20 pessoas.

Taxas, sobras e fundos

A principal receita da cooperativa é a taxa de administração ou serviço. De todas as operações que o cooperado fizer com ela, a cooperativa reterá um percentual sobre o valor.

A seguir, alguns exemplos:

  • Numa cooperativa agropecuária, a taxa incidirá sobre o valor da venda do produto (leite, café, algodão, etc.) ou sobre o preço pago pelos insumos. Há também taxas de armazenagem, beneficiamento, e outras.
  • Numa cooperativa de consumo, a taxa é sobre o preço pago pelos produtos adquiridos.
  • Numa cooperativa de trabalho é descontado um percentual sobre o valor do trabalho do cooperado.
  • Numa cooperativa educacional, as despesas são rateadas de acordo com a classe que o aluno está cursando, o que define a sua mensalidade.

Sobras/Perdas (destinação)

  • As sobras/perdas são originárias da taxa de serviço.
  • Uma taxa de serviço muito elevada resultará em sobras, pois o valor retido nas operações dos cooperados foi maior do que o necessário para o pagamento das despesas.
  • Uma taxa de serviço muito baixa resultará em perdas, pois o montante retido nas operações dos cooperados não foi suficiente para cobrir as despesas.
  • A Assembleia Geral decide sobre o rateio das sobras ou das perdas.
  • As sobras líquidas apuradas no exercício poderão ser rateadas entre os associados, depois de deduzidos os percentuais para os fundos indivisíveis, em partes diretamente proporcionais às operações realizadas com a cooperativa.
  • Os prejuízos verificados no decorrer do exercício serão cobertos com recursos provenientes do fundo de reserva e, se insuficiente este, mediante rateio, entre os associados, na razão direta dos serviços usufruídos.

Fundos

As cooperativas são obrigadas a constituir:

  • Fundo de reserva, destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10%, pelo menos, das sobras líquidas do exercício.
  • Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates), destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5%, pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício.
  • Ambos os fundos são indivisíveis. Além dos previstos, a Assembleia Geral poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando o modo de formação, aplicação e liquidação.

Saiba mais?

  • Leia a íntegra da cartilha Cooperativa (em PDF), da série de publicações Empreendimentos Coletivos.

 

Precisa de crédito? O Fundesul Presidente Kennedy pode te ajudar. Veja na página do Fundesul todas as informações.

 

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