Serão contemplados com o abono de R$ 2.200,00, o quadro de servidores efetivos, contratados e em cargo de comissão e/o função gratificada, que estejam no exercício de suas funções no mês de concessão. O Prefeito, o vice-prefeito e os secretários municipais não recebem a bonificação. Também não receberão os servidores em gozo de licença, os cedidos para outros órgãos, os que, por ventura, ingressarem ou retornarem às suas funções após o mês da publicação da Lei, bem como os inativos e pensionistas.
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